A unidade busca refletir sobre a educação ou gestão da educação e da escola por meio da compreensão da estrutura escolar. Nesta busca, percebemos a discussão da gestão democrática como princípio nas lutas dos trabalhadores em educação na conquista do direito à educação para todos. União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Essa unidade ressalta os processos de trabalho na escola, vinculado-os à construção da gestão democrática.
O objetivo de tudo isso é que o funcionário de escola possa compreender as diferentes concepções e abordagens da administração capitalista e a especificidade da gestão educacional, bem como aprender a identificar as relações entre a reforma do Estado Brasileiro e a gestão escolar. Deseja-se ainda, que o cursista, no exercício de seu fazer profissional trabalhe seu espaço de forma educativa.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
Fiscalizar as entidades de atendimento;
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação;
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Prefeitura Municipal de Naviraí
Conselho Tutelar
Rua Ceará, 203 - Naviraí - MS, 79950-000 (67) 3461-2225
Telefones: (067)3461-2225
MEMBROS:
Cléia Moreno Brandino Josué Alves da Fonseca
Nídia Dias Fernandes Roseli Moreira da S. de Carli
Sandra Helena da Silva Cançado
Palestra com o Conselheiro Josué no dia 23 de Maio de 2011
Local: Cinema
O que é o Conselho Tutelar?
ECA
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
LEI N º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.
ÓRGÃO NÃO-JURISDICIONAL
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
Fiscalizar as entidades de atendimento;
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação;
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '
Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).
O Conselho Tutelar também é:
· Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
· Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
· Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.
Funções Legais
Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
- às crianças e adolescentes;
- aos pais ou responsáveis;
- às entidades de atendimento;
- ao Poder Executivo;
- à autoridade judiciária;
- ao Ministério Público;
- às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deve:
· Zelar pelo cumprimento de direitos
· Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos
· Orientar a construção da política municipal de atendimento
Veja abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições:
O QUE FAZ O CONSELHO TUTELAR:
· Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
· Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
· Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
· Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
· Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O QUE O CONSELHO TUTELAR NÃO FAZ:
§ Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
§ Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
§ Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
§ Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar
O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.
É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.
Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.
Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.
Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos.
Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos.
Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos, suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.
Denúncia
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.
VOCÊ SABIA
O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL , para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.
Publicado por: Creuza Gonçalves Barroso
Curso Técnico em Secretaria Escolar.
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Publicado por: Creuza Gonçalves Barroso
Curso Técnico em Secretaria Escolar.
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30/04 14/05 2011
Gestão Da Educação Escolar
Iniciaremos a aula com uma oração do Pai Nosso, e em seguida iniciemos o módulo Seis, que nos fala da gestão escolar.
Teve a dinâmica dos jogos de estratégia feita para testar nosso raciocínio.
Dividimos em dois grupos para estudar o segundo capítulo do módulo.
Assistimos a um vídeo emocionante sobre o dia das mães.
Assistimos a um vídeo para dizer que a gente é insubstituível.
Para estudarmos o modulo a professora elaborou um jogo de passa e repassa, o grupo que respondesse mais perguntas ganhava pontos.
Foi muito bom e proveitoso, pois aprendi varias coisas.
A unidade buscou, sobre a educação ou gestão da educação e da escola por meio da estrutura escolar.
O objetivo de tudo isso é que o funcionário da escola possa compreender as diferenças da administração capitalista.
Estudante: ROZILDA CORDEIRO CAVALCANTE
Infraestrutura